Atelier Heráldico
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identificação perfeita de um brasão só é possível através da utilização das cores. Este fato desde sempre colocou problemas delicados quando se pretende representar um brasão em lacre ou obreia, para selar documentos, ou em pedra, em túmulos ou fachadas de edifícios. Ainda hoje, muitos dos problemas de identificação de alguns brasões representados neste tipo de suportes deriva do desconhecimento dos seus esmaltes.

Veja-se, por exemplo, o caso da figura ao lado, um selo portugês do século XIV, em cera vermelha, de Maria Enes de Portel.

Embora seja evidente tratar-se de um escudo com três palas, o desconhecimento dos seus esmaltes impede a identificação segura do brasão representado...

mesmo problema se colocava quanto aos brasões representados tipograficamente, em gravuras ou livros, mas, neste caso, encontrou-se uma solução engenhosa: codificou-se um sistema convencional de representação dos diversos esmaltes através de pequenos pontos e linhas, sistema que rapidamente se generalizou e ainda hoje é utilizado na heráldica europeia e ocidental. Assim, por exemplo, o vermelho é representado tipograficamente por finas linhas verticais, enquanto o azul é representado por linhas horizontais. (Se quiser empregar uma mnemônica, repare que VERmelho e VERtical começam pelas mesmas letras…).

Ao que parece, o inventor deste sistema de representação gráfica foi o Padre Pietra Santa, em 1636.

As cores do brasão recebem, genericamente, o nome de esmaltes e a sua representação obedece a determinadas regras e convenções.

Sete cores são as mais tradicionais, mais as peles, mas com o passar dos séculos foram incluídas algumas outras cores, sendo algumas usadas em alguns países mas não em outros.

Todos estes tipos de revestimentos são divididos tradicionalmente em: METAIS, CORES e PELES.

Clique abaixo no título da divisão de esmaltes da qual você quer saber mais detalhes.

1. METAIS
     · OURO,
     · PRATA.
2. CORES
       As tradicionais
     · AZUL,
     · VERDE,
     · VERMELHO,
     · PRETO,
     · PÚRPURA,
     As menos tradicionais
     · LARANJA,
     · ESCARLATE,
     · VINHO,
     · MARROM.
     · CINZA ( ferro )
3. PELES
     · ARMINHOS,
     · VEIROS.

 

Regras gerais quanto ao uso das cores.

s figuras do mundo natural, quando não sejam peças propriamente heráldicas representadas de um só esmalte, são apresentadas com as suas cores naturais e denomina-se "da sua cor". Assim, teremos, por exemplo: de ouro, com um urso rampante da sua cor.
É conveniente, no entanto, ter alguns cuidados ao brasonar, por exemplo, uma sereia "da sua cor" ... (qual é a cor de uma sereia?) Será mais seguro brasonar uma sereia, a metade humana de carnação, a metade peixe de prata...

As peças da sua cor podem sobrepor-se a metais, cores ou peles. Daí que as árvores ou plantas, quando de verde, possam existir em campo de qualquer cor sem indicação de serem cosidas.

Alguns autores citam ainda um esmalte específico, a Carnação, cor natural da pele humana.

O ouro e a prata podem ser representados como metais, com os reflexos próprios, ou pelas cores amarela e branca, respectivamente.

Compete ao artista que ilumina o brasão decidir sobre o tom específico de cada esmalte e as sombras e outros efeitos a aplicar ao desenho, dentro das regras do desenho heráldico.

Como regra essencial, não se devem sobrepor metais a metais nem cores a cores (por exemplo, não é de boa heráldica um brasão com uma cruz de prata sobre campo de ouro, ou com uma cruz de vermelho sobre campo de azul). Justifica-se tradicionalmente esta regra com uma explicação técnica: quando se pintava um escudo, não se empregavam tintas sobre tintas, para não correr o risco de misturas ou esborratamentos. Outra explicação refere a necessidade de distinguir com rapidez os combatentes numa batalha ou torneio, o que impunha a utilização de cores fortes e contrastadas.

As peles podem ser sobrepostas tanto a metais como a cores.

Quando é inevitável a representação de metais ou cores sobrepostas, deve brasonar-se referindo que tais esmaltes estão cosidos. Por exemplo, dir-se-ia de vermelho, com uma cruz cosida de azul.

Esta regra não se aplica, evidentemente, no caso de duas cores ou metais justapostos em partições do escudo; é perfeitamente correcto brasonar um escudo partido de ouro e prata, sem necessidade de estes metais serem cosidos.

Outra exceção à regra verifica-se quando uma peça cobre simultaneamente um metal e uma cor do campo, como, por exemplo, no caso de uma cruz de azul sobre um campo partido de ouro e vermelho.
Também não se aplica em relação aos pormenores de uma figura, como, por exemplo, a língua e garras de um leão.

Alguns autores antigos consideravam o negro uma pele, pelo que seria legítimo sobrepô-la a qualquer cor ou metal. Hoje, contudo, prefere referir-se, em tal caso, que se trata de peças cosidas (por exemplo, de vermelho, com três merletas cosidas de negro). Do mesmo modo, era reconhecida à púrpura o privilégio de poder sobrepor-se a qualquer cor sem quebra das leis da heráldica.