identificação perfeita de um brasão só é
possível através da utilização das cores. Este fato desde sempre colocou problemas
delicados quando se pretende representar um brasão em lacre ou obreia, para selar
documentos, ou em pedra, em túmulos ou fachadas de edifícios. Ainda hoje, muitos dos
problemas de identificação de alguns brasões representados neste tipo de suportes
deriva do desconhecimento dos seus esmaltes.
Veja-se, por exemplo, o caso da figura ao lado, um
selo portugês do século XIV, em cera vermelha, de Maria Enes de Portel.
Embora seja evidente tratar-se de um escudo com
três palas, o desconhecimento dos seus esmaltes impede a identificação segura do
brasão representado...
 mesmo problema se colocava quanto aos
brasões representados tipograficamente, em gravuras ou livros, mas, neste caso,
encontrou-se uma solução engenhosa: codificou-se um sistema convencional de
representação dos diversos esmaltes através de pequenos pontos e linhas, sistema que
rapidamente se generalizou e ainda hoje é utilizado na heráldica europeia e ocidental.
Assim, por exemplo, o vermelho é representado tipograficamente por finas linhas
verticais, enquanto o azul é representado por linhas horizontais. (Se quiser empregar uma
mnemônica, repare que VERmelho e VERtical começam pelas mesmas letras
).
Ao que parece, o inventor deste sistema de
representação gráfica foi o Padre Pietra Santa, em 1636.
As cores do brasão recebem, genericamente, o nome
de esmaltes e a sua representação obedece a determinadas regras e convenções.
Sete cores são as mais tradicionais, mais as
peles, mas com o passar dos séculos foram incluídas algumas outras cores, sendo algumas
usadas em alguns países mas não em outros.
Todos estes tipos de revestimentos são divididos
tradicionalmente em: METAIS, CORES e PELES.
Clique abaixo no título da divisão de esmaltes
da qual você quer saber mais detalhes.
1. METAIS
· OURO,
· PRATA. |
2. CORES
As tradicionais
· AZUL,
· VERDE,
· VERMELHO,
· PRETO,
· PÚRPURA,
As menos tradicionais
· LARANJA,
· ESCARLATE,
· VINHO,
· MARROM.
· CINZA ( ferro ) |
3. PELES
· ARMINHOS,
· VEIROS. |
Regras gerais quanto ao uso das cores.
s
figuras do mundo natural, quando não sejam peças propriamente heráldicas representadas
de um só esmalte, são apresentadas com as suas cores naturais e denomina-se "da sua
cor". Assim, teremos, por exemplo: de ouro, com um urso rampante da sua cor.
É conveniente, no entanto, ter alguns cuidados ao brasonar, por exemplo, uma sereia
"da sua cor" ... (qual é a cor de uma sereia?) Será mais seguro brasonar uma
sereia, a metade humana de carnação, a metade peixe de prata...
As peças da sua cor podem sobrepor-se a metais,
cores ou peles. Daí que as árvores ou plantas, quando de verde, possam existir em campo
de qualquer cor sem indicação de serem cosidas.
Alguns autores citam ainda um esmalte específico,
a Carnação, cor natural da pele humana.
O ouro e a prata podem ser representados como
metais, com os reflexos próprios, ou pelas cores amarela e branca, respectivamente.
Compete ao artista que ilumina o brasão decidir
sobre o tom específico de cada esmalte e as sombras e outros efeitos a aplicar ao
desenho, dentro das regras do desenho heráldico.
Como regra essencial, não se devem sobrepor
metais a metais nem cores a cores (por exemplo, não é de boa heráldica um brasão com
uma cruz de prata sobre campo de ouro, ou com uma cruz de vermelho sobre campo de azul).
Justifica-se tradicionalmente esta regra com uma explicação técnica: quando se pintava
um escudo, não se empregavam tintas sobre tintas, para não correr o risco de misturas ou
esborratamentos. Outra explicação refere a necessidade de distinguir com rapidez os
combatentes numa batalha ou torneio, o que impunha a utilização de cores fortes e
contrastadas.
As peles podem ser sobrepostas tanto a metais como
a cores.
Quando é inevitável a representação de metais
ou cores sobrepostas, deve brasonar-se referindo que tais esmaltes estão cosidos. Por
exemplo, dir-se-ia de vermelho, com uma cruz cosida de azul.
Esta regra não se aplica, evidentemente, no caso
de duas cores ou metais justapostos em partições do escudo; é perfeitamente correcto
brasonar um escudo partido de ouro e prata, sem necessidade de estes metais serem cosidos.
Outra exceção à regra verifica-se quando uma
peça cobre simultaneamente um metal e uma cor do campo, como, por exemplo, no caso de uma
cruz de azul sobre um campo partido de ouro e vermelho.
Também não se aplica em relação aos pormenores de uma figura, como, por exemplo, a
língua e garras de um leão.
Alguns autores antigos consideravam o negro uma
pele, pelo que seria legítimo sobrepô-la a qualquer cor ou metal. Hoje, contudo, prefere
referir-se, em tal caso, que se trata de peças cosidas (por exemplo, de vermelho, com
três merletas cosidas de negro). Do mesmo modo, era reconhecida à púrpura o privilégio
de poder sobrepor-se a qualquer cor sem quebra das leis da heráldica. |